Durante o tempo em que as senhoras A e B foram companheiras em relação amorosa, a senhora A teve duas meninas, agora com 4 e 7 anos. Em 2002 veio o desentendimento e a separação. A senhora A procurou afastar as filhas da ex-amante, mudando de residência para outra cidade e com uma nova companheira, a qual não precisamos de designar por outra letra porque não vai ter relevo neste relato.
A senhora B acaba de ver reconhecida, em tribunal, a tutela das meninas, já que os direitos adquiridos em co-habitação não podiam ser exercidos após a fuga da senhora A. O juiz considerou que não há forma de as crianças, criadas em conjunto por A e B, fazerem a distinção entre a mãe biológica e a ex-companheira.
sexta-feira, abril 7
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