Na semana que passou, um juiz de Santander condenou a 7 meses de prisão uma mulher por considerar provado que agrediu a sua companheira, de quem estava em vias de separação. As agressões, que levaram a vítima ao hospital para tratamentos ligeiros, deveram-se a desentendimentos que já vinham de há muito: as duas eram obrigadas por constrangimentos económicos a partilhar o espaço em que sempre coabitaram. A acusada foi condenada pelo crime de violência doméstica na forma de maus tratos. Uma história banal... até aqui.
Acontece que o juiz considerou, para além do que se referiu, que os factos configuravam o tipo a que se refere determinado artigo do código penal espanhol, relativo à violência de género. Esse artigo, introduzido na lei espanhola em 2004, agrava a penalização do agressor quando ele é o homem do casal e o outro membro do par é mulher (ainda há casos destes). Houve iniciativas de diversas instâncias judiciais no sentido de ser declarada a inconstitucionalidade do artigo (por materializar discriminação com base no sexo), mas não foram atendidas.
Vamos, portanto, voltar a ouvir falar do caso. Enquanto a sentença recebe palmas e assobios, o delegado do governo para a violência de género discorda da aplicação do artigo a este caso, e paira no ar a possibilidade de recurso do Ministério Público. Eu se estivesse no lugar da condenada também recorreria. Já que o juiz parece prestar-se a estes jogos, podia argumentar que o homem afinal era a outra, uma verdadeira macha sapatona, bruta e intratável, constantemente a pedi-las. Além disso exigiria do estado uma indemnização pela ofensa de me equipararem a esse género animalesco e retrógrado.
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1 comentário:
Também coloquei no meu blog, em tom jocoso, esta tontaria.
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