A lei em vigor, que penaliza as mulheres que abortam em determinadas condições, é o ponto alto da discriminação em função do sexo, e por isso intolerável.
Nenhuma filosofia ou contribuição da ciência nos permitirá definir de modo inequívoco, consensual, o estatuto de um feto humano. Do ponto de vista prático, há que chegar a convenções socialmente aceitáveis.
Uma vida humana é normalmente gerada a partir do encontro de um homem e uma mulher. Sucede que só ela tem um útero, só ela tem a estrutura de acolhimento à nova pessoa. Mas só ela é responsável pela gravidez? Não brinquemos. É ela quem mais sofre quando as coisas dão para o torto, isso sim. A partir do momento em que se convenciona que aborto é crime, independentemente das semanas, horas, minutos e segundos, uma lei não discriminatória obrigaria a que, após a detecção de um aborto, as polícias não se limitassem a identificar a mulher que o praticou, mas a ir também no encalço do homem envolvido e implicá-lo no mesmo delito. Na época da gloriosa igualdade de género, é admissível tipificar um crime em que o agente é, à partida, mulher?
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2 comentários:
Para quem anda com falta de tempo, demonstra muito tempo para actualizar blogs
Eu voto... Não! (Aborto)
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